Saúde é coisa séria. Na hora de escolher o seu plano de saúde, não tenha dúvidas sobre o tipo de plano contratado. A seguir, explicaremos as principais diferenças entre eles:
- Plano Referência: estabelecido pela Lei nº 9656/98, é considerado a referência dos planos, ou seja, um padrão de coberturas e assistências médico-hospitalares determinado por Lei e que toda operadora deve oferecer. Ele cobre assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em enfermaria, internação na UTI e realização de exames. Ele é a opção mais completa, abrangendo todos os exames e procedimentos presentes no plano hospitalar e ambulatorial.
- Plano Hospitalar: cobre as modalidades de internação hospitalar (comum e em UTI) e atendimentos de emergência e urgência. Também cobre transplantes, órteses e próteses listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, determinado pela ANS.
- Plano Hospitalar com obstetrícia: atende todas as coberturas listadas no Plano Hospitalar mais os procedimentos referentes ao pré-natal, parto e puerpério.
- Plano Ambulatorial: cobre os atendimentos realizados em clínicas e ambulatórios, consultas médicas, inclusive obstétrica e pré-natal, além da realização de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais pequenos que não necessitem internação.
Além dessas opções, é possível combiná-las entre si ou com um plano odontológico, que cobre todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos do segmento odontológico.
Se ainda tem dúvidas converse com um dos nossos especialistas. Te ajudaremos a montar o melhor plano para você e para sua família.