O Transporte de cargas é uma atividade cheia de desafios e muitos riscos. Quem trabalha no modal rodoviário, sabe que o roubo de mercadorias e também do caminhão é frequente, bem como os saques de carga em casos de acidentes em que há o tombamento do veículo.
O seguro de cargas atende todos os modais (rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário) e é dividido em duas modalidades conforme quem contrata e seus interesses: o seguro transporte e o seguro de responsabilidade civil do transportador.
O seguro transporte de carga é contratado pela pessoa física ou jurídica que tem interesse no bem segurado, podendo ser o embarcador, o proprietário da carga ou uma empresa de logística transportando um bem de sua contratante. O objetivo desse seguro é se proteger de eventuais prejuízos causados à carga durante o processo de transporte.
Já o seguro de responsabilidade civil do transportador é contratado pelo transportador da mercadoria. Ele cobre a responsabilidade civil de reparação de prejuízo em caso de dano a mercadoria de terceiro enquanto ele executa a viagem. Existe o RCTR obrigatório que cobre danos decorrentes de colisão, incêndio e acidente com o veículo, e o RCTR facultativo que cobre danos decorrentes de desaparecimento e roubo de carga.
Se você ainda ficou com dúvida qual o seguro certo para você, converse com um dos nossos consultores e proteja sua carga.