Plano de Saúde


Saúde é coisa séria. Na hora de escolher o seu plano de saúde, não tenha dúvidas sobre o tipo de plano contratado. A seguir, explicaremos as principais diferenças entre eles:


  • Plano Referência: estabelecido pela Lei nº 9656/98, é considerado a referência dos planos, ou seja, um padrão de coberturas e assistências médico-hospitalares determinado por Lei e que toda operadora deve oferecer. Ele cobre assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em enfermaria, internação na UTI e realização de exames. Ele é a opção mais completa, abrangendo todos os exames e procedimentos presentes no plano hospitalar e ambulatorial.
  • Plano Hospitalar: cobre as modalidades de internação hospitalar (comum e em UTI) e atendimentos de emergência e urgência. Também cobre transplantes, órteses e próteses listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, determinado pela ANS.
  • Plano Hospitalar com obstetrícia: atende todas as coberturas listadas no Plano Hospitalar mais os procedimentos referentes ao pré-natal, parto e puerpério.
  • Plano Ambulatorial: cobre os atendimentos realizados em clínicas e ambulatórios, consultas médicas, inclusive obstétrica e pré-natal, além da realização de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais pequenos que não necessitem internação.

Além dessas opções, é possível combiná-las com um plano odontológico. Se ainda tem dúvidas, converse com um dos nossos especialistas. Te ajudaremos a montar o melhor plano para você e sua família.